Prefeituras são autorizadas a prestar serviços de banda larga diretamente à população
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o novo
regulamento do Serviço Limitado Privado (SLP) que vai simplificar a
prestação de serviços de banda larga por prefeituras, entidades da
administração pública e organizações sem fins lucrativos….
A partir das novas regras, a prefeitura poderá prestar o serviço de forma direta aos cidadãos, utilizando o Serviço Limitado Privado. A expectativa do governo federal é de que essas mudanças possibilitem a ampliação do acesso à internet, principalmente para a população não atendida pelas atuais prestadoras de serviços.
Entretanto, as prefeituras e instituições sem fins lucrativos dependem de prévia autorização da Anatel para oferecer esses serviços à população. Além disso, devem pagar o valor estabelecido no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito deExploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDess), que corresponde a R$ 400.
Segundo a gerente de projeto da Secretaria de Telecomunicações, Diana Tomimura, com o novo regulamento, essas entidades poderão, por exemplo, levar internet a regiões que não despertam o interesse comercial das empresas de telecomunicações. “Com a alteração do regulamento, a prefeitura poderá, se preferir, prestar o serviço de forma direta, explica a gerente.
O Serviço Limitado Privado é um serviço de telecomunicações destinado à utilização própria ou à prestação de serviços a terceiros. Por meio do Serviço de Rede Privado, os municípios que não tem a disposição o serviço de banda larga poderão prover telecomunicação a uma mesma entidade, entre pontos distribuídos, de forma a estabelecer uma nova rede privada.
Lei Geral de Telecomunicações
No Brasil, as políticas para as telecomunicações têm como finalidade atender ao cidadão, de forma a assegurar o acesso individualizado de todos a pelo menos um serviço de telecomunicação, além de garantir o acesso à internet a todos os cidadãos.
Os serviços também devem atender às necessidades das populações rurais, estimular o desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a ampliar o acesso, sob condições de tarifas e de preços justos e razoáveis. A organização do serviço de telecomunicações deve, ainda, promover a a inclusão social no País.
Focando a Noticia
PB Acontece
A partir das novas regras, a prefeitura poderá prestar o serviço de forma direta aos cidadãos, utilizando o Serviço Limitado Privado. A expectativa do governo federal é de que essas mudanças possibilitem a ampliação do acesso à internet, principalmente para a população não atendida pelas atuais prestadoras de serviços.
Entretanto, as prefeituras e instituições sem fins lucrativos dependem de prévia autorização da Anatel para oferecer esses serviços à população. Além disso, devem pagar o valor estabelecido no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito deExploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDess), que corresponde a R$ 400.
Segundo a gerente de projeto da Secretaria de Telecomunicações, Diana Tomimura, com o novo regulamento, essas entidades poderão, por exemplo, levar internet a regiões que não despertam o interesse comercial das empresas de telecomunicações. “Com a alteração do regulamento, a prefeitura poderá, se preferir, prestar o serviço de forma direta, explica a gerente.
O Serviço Limitado Privado é um serviço de telecomunicações destinado à utilização própria ou à prestação de serviços a terceiros. Por meio do Serviço de Rede Privado, os municípios que não tem a disposição o serviço de banda larga poderão prover telecomunicação a uma mesma entidade, entre pontos distribuídos, de forma a estabelecer uma nova rede privada.
Lei Geral de Telecomunicações
No Brasil, as políticas para as telecomunicações têm como finalidade atender ao cidadão, de forma a assegurar o acesso individualizado de todos a pelo menos um serviço de telecomunicação, além de garantir o acesso à internet a todos os cidadãos.
Os serviços também devem atender às necessidades das populações rurais, estimular o desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a ampliar o acesso, sob condições de tarifas e de preços justos e razoáveis. A organização do serviço de telecomunicações deve, ainda, promover a a inclusão social no País.
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