Detran alerta: Proprietários de veículos precisam comunicar a venda
O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) recebe, diariamente,
dezenas de recursos de proprietários de veículos que não observaram as
recomendações contidas no verso do certificado de registro de veículos
determinando que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda ao
órgão, dentro de 30 dias, e acabam se surpreendendo com multas e pontos
na carteira nacional de habilitação, por infrações que não cometeram.
O órgão
informa que, para efeito legal, o responsável pelo veículo é o que
consta no documento e quando a venda não é comunicada fica impossível
chegar ao novo proprietário. O diretor de operações do Detran, Orlando
Soares, explica que, recentemente, o texto impresso no verso do
certificado de registro de veículos sofreu modificações.
Os
recibos antigos alertavam que a transferência de propriedade “poderia”
ser comunicada pelo vendedor remetendo cópia do documento ao Detran,
após devidamente preenchido e com firma reconhecida.
O novo
modelo estabelece que “o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda
do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser
responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a
dada da comunicação (Lei Federal número 9.503 , artigo 134 do Código de
Trânsito Brasileiro)”.
O
documento diz ainda que “o adquirente terá o prazo máximo de 30 dias,
contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do
veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito,
conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro e ainda alerta
que é obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do
vendedor.
A
diretoria de operações informa que, ao vender um veículo, o proprietário
deve preencher completamente o recibo, datar, colher a assinatura do
comprador e reconhecer ambas as firmas por autenticidade.
Na
sequência, deve comunicar a venda ao Detran, anexando cópia do referido
recibo. Só desta forma, ele vai estar isento de qualquer
responsabilidade em relação ao veículo, após a data do comunicado. Por
outro lado, quem comprar um veículo e não fizer a transferência de
propriedade dentro de 30 dias, vai pagar multa no valor de R$127,69 por
recibo vencido.
Mudança
de endereço – O Detran informa, ainda, que as mudanças de endereço dos
proprietários dos veículos e dos condutores também devem ser comunicadas
ao Detran, a fim de que seja atualizado o cadastro junto ao órgão e nos
bancos de dados nacionais.
No caso
do condutor, o pedido é para que a atualização de endereço não seja
feita apenas no vencimento da carteira nacional de habilitação.
A
importância dessa atualização deve-se ao fato de que toda comunicação
feita entre os órgãos de trânsito e o proprietário do carro e aos
condutores é encaminhada ao endereço que consta do cadastro do veículo,
para onde são encaminhados as multas, IPVA e demais tributos.
É
importante lembrar que, de acordo com o art. 282 do CTB, as notificações
são enviadas ao proprietário do veículo ou ao infrator por meio de
remessa postal e se forem devolvidas por desatualização do endereço
serão consideradas válidas para todos os efeitos. Outro detalhe é que um
endereço desatualizado pode fazer com que condutores e proprietários de
veículos percam prazos para recursos, devido ao não recebimento de
notificações.
Para
atualizar o endereço junto ao Detran basta procurar uma unidade do órgão
munido de documentos pessoais e comprovante de residência e não é
cobrada nenhuma taxa pelo serviço.
Portal Midia
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