Estado da Paraíba é condenado a pagar indenização por Barragem de Camará
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, por maioria, ontem (22/01), parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e da União para condenar o Governo do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 1 mi, em decorrência dos danos causados pelo rompimento da Barragem Camará, ocorrido em 17/06/2004, situada no município de Alagoa Nova (PB). A decisão afastou, também, a condenação do Estado em honorários advocatícios.
A Segunda Turma do TRF5, confirmando,
nesse aspecto, decisão da primeira instância, entendeu ser inegável que o
acidente com a Barragem de Camará provocou imensuráveis prejuízos à
coletividade, na medida em que culminou com grande devastação ambiental à
jusante da represa, motivada pela enxurrada que devastou toda a região,
alcançada pelo excesso de águas, após o rompimento da barragem.
“Em se tratando de dano moral, a sua
quantificação não é tarefa das mais fáceis. Na compensação por danos
morais coletivos há de se ressaltar o caráter personalíssimo da natureza
da reparação, visto que envolvem questões subjetivas e o interesse
jurídico, no caso em tela, não leva em consideração o indivíduo em si,
mas o grupo de indivíduos lesados como um todo, se caracterizando como
interesse transindividual (de natureza indivisível)”, afirmou o relator
desembargador federal Francisco Barros Dias.
Entenda o caso:
Relatório final de Inquérito Civil
Público (ICP), instaurado, em 22/06/2004, no âmbito do Ministério
Público Federal e Estadual, concluiu que o rompimento da Barragem de
Camará decorreu de problemas na construção da obra, que ficou a cargo
das construtoras demandadas, como também em virtude de omissão do Estado
da Paraiba em proceder a necessária fiscalização, monitoramento e
manutenção da Barragem.
O MPF ajuizou ação civil pública contra o
Estado da Paraiba e as empresas CRE Engenharia Ltda, Andrade e Galvão
Engenharia Ltda e Holanda Engenharia Ltda, em virtude do rompimento da
Barragem de Camará, construída com recursos do Governo Federal e
Estadual, cujo rompimento causou a morte de várias pessoas e deixou um
rastro de destruição em vários municípios localizados no perímetro e
áreas circunvizinhas da construção.
O Juízo da 3ª Vara Federal (PB) condenou
o Estado da Paraíba à realização da reconstrução da Barragem de Camará;
à promoção da inserção das famílias atingidas em políticas públicas já
existentes; à reimplantação de todos os serviços públicos afetados pelo
desmoronamento da barragem, tais como reconstrução de pontes, rodovias,
prédios públicos, muros, calçadas e pavimentação de ruas; à reconstrução
das casas residenciais destruídas nas zonas urbana e rural dos
municípios de Alagoa Nova, Areia e Mulungu (PB).
Portal midia
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