24 de jan. de 2013

Três deputados devem disputar presidência da Câmara Federal


Com a retomada dos trabalhos legislativos, pelo menos três deputados devem se candidatar à presidência da Câmara. Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), Júlio Delgado (PSB-MG) e Rose de Freitas (PMDB-ES) já demonstraram interesse na disputa, segundo a Agência Câmara. O prazo para o registro de candidaturas aos cargos da Mesa Diretora da Câmara termina no dia 1º de fevereiro.
 
O regimento da Casa permite que qualquer deputado seja candidato à presidência. Para os outros cargos da Mesa, no entanto, há uma regra restritiva, que é integrar a legenda ou bloco partidário com direito à vaga.
 
A divisão de cargos é determinada a partir dos tamanhos das bancadas (princípio da proporcionalidade partidária) e de acordos entre as legendas.
 
COMPOSIÇÃO
 
A Mesa Diretora da Câmara é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Compõe-se da presidência (presidente e dois vice-presidentes) e da Secretaria - formada por quatro secretários e quatro suplentes. Os membros efetivos da Mesa não podem ser líderes de bancadas nem fazer parte de comissões permanentes, especiais ou de inquérito.
 
O presidente da Casa representa a Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente e supervisiona seus trabalhos e sua ordem. Ele também deve substituir o presidente da República, na ausência do vice; e integrar os conselhos da República e de Defesa Nacional.
 
O 1º vice-presidente da Câmara substitui o presidente em suas ausências ou impedimentos e elabora pareceres sobre os requerimentos de informações e os projetos de resolução.
 
Já o 2º vice-presidente examina pedidos de ressarcimento de despesas médicas dos deputados; exerce a função de corregedor; e promove a interação institucional entre a Câmara e os órgãos legislativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
O 3º secretário controla o fornecimento de passagens de transporte aéreo aos deputados; examina os pedidos de licença e justificativa de faltas; e exerce a função de corregedor-substituto.
 
E o 4º secretário supervisiona o sistema habitacional da Câmara. Ele distribui as unidades residenciais para uso dos deputados; propõe à Mesa a compra, venda, construção e locação de imóveis; e encaminha, à diretoria-geral, concessões de auxílio-moradia aos deputados que não ocupam imóveis funcionais.
 
portalindependente

0 comentários:

Postar um comentário

  ©Blog Do Feio PB - Todos os direitos reservados.

Inicio