Governo institui Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
O Governo do Estado instituiu o Programa de Proteção a Crianças e
Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), por meio de decreto 33.791,
publicado nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado. O
programa, que será coordenado pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Humano (Sedh), tem a finalidade de proteger crianças e
adolescentes expostos À grave ameaça.
De acordo com o decreto, “a proteção poderá ser estendida a jovens com até 21 anos, se egressos do sistema socioeducativo”. Também garante que “a proteção será estendida aos pais ou responsáveis, ao conjugue ou companheiro, ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e aos que tenham, comprovadamente, convivência habitual com o ameaçado, a fim de preservar a convivência familiar”.
Ainda, segundo o decreto, podem solicitar a inclusão de ameaçados no programa o Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridade judicial competente, Defensoria Pública. O pedido de proteção deverá ser feito com a devida qualificação do ameaçado e da ameaça e comunicado ao Conselho Gestor.
A secretária do Desenvolvimento Humano, Aparecida Ramos, destacou que a instituição do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte será mais uma ferramenta que a Paraíba terá para o enfrentamento à violência contra criança e adolescente no Estado. “O PPCAAM funciona articulando a rede protetora de crianças e adolescentes para alocar os protegidos em local seguro e incentivá-los a construir um projeto de vida seguro, digno e saudável”, explicou.
Conselho Gestor – O Conselho Gestor do PPCAAM será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano; Secretaria de Estado da Saúde; Secretaria de Estado da Cultura; Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social; Ministério Público; Poder Judiciário e Defensoria Pública.
Também compõem o Conselho o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; Rede Margarida Pró-Criança e Adolescente; Federação das Associações de Municípios da Paraíba e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os membros do Conselho Gestor do PPCAAM/PB serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução. A participação no Conselho Gestor do PPCAAM/PB não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.
Focando a Noticia
Secom-PB
De acordo com o decreto, “a proteção poderá ser estendida a jovens com até 21 anos, se egressos do sistema socioeducativo”. Também garante que “a proteção será estendida aos pais ou responsáveis, ao conjugue ou companheiro, ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e aos que tenham, comprovadamente, convivência habitual com o ameaçado, a fim de preservar a convivência familiar”.
Ainda, segundo o decreto, podem solicitar a inclusão de ameaçados no programa o Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridade judicial competente, Defensoria Pública. O pedido de proteção deverá ser feito com a devida qualificação do ameaçado e da ameaça e comunicado ao Conselho Gestor.
A secretária do Desenvolvimento Humano, Aparecida Ramos, destacou que a instituição do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte será mais uma ferramenta que a Paraíba terá para o enfrentamento à violência contra criança e adolescente no Estado. “O PPCAAM funciona articulando a rede protetora de crianças e adolescentes para alocar os protegidos em local seguro e incentivá-los a construir um projeto de vida seguro, digno e saudável”, explicou.
Conselho Gestor – O Conselho Gestor do PPCAAM será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano; Secretaria de Estado da Saúde; Secretaria de Estado da Cultura; Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social; Ministério Público; Poder Judiciário e Defensoria Pública.
Também compõem o Conselho o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; Rede Margarida Pró-Criança e Adolescente; Federação das Associações de Municípios da Paraíba e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os membros do Conselho Gestor do PPCAAM/PB serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução. A participação no Conselho Gestor do PPCAAM/PB não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.
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