Aborto: posição do Conselho Federal de Medicina é histórica, diz ativista
A autonomia da mulher para decidir pela interrupção da gravidez até a
12ª semana, defendida nessa quinta (21) pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM), é um fato histórico, na avaliação da organização
feminista Católicas pelo Direito de Decidir. “Com a divulgação desse
posicionamento, o conselho não só atende a reivindicações dos movimentos
em defesa da descriminalização do aborto como fortalece esse debate”,
disse Rosângela Talib, da coordenação geral da entidade.
Segundo ela, o CFM deu um passo além por entender que até a 12ª semana de gestação a mulher tem autonomia para decidir sem a necessidade de laudos de médicos ou psicólogos, conforme prevê o projeto de reforma do Código Penal que tramita no Congresso. A ativista espera que a manifestação dos conselheiros tenha influência sobre os parlamentares que vão analisar o texto da reforma e que, antes disso, ainda provoque debates mais amplos inclusive com a participação do Ministério da Saúde, que se isenta da discussão.
Em entrevista coletiva na tarde de hoje, o presidente do CFM, Roberto Luiz d´Avila, reforçou a posição dos conselhos regionais de Medicina, que é “favorável à vida, mas que quer respeitar a autonomia da mulher que, até a 12ª semana, já tomou a decisão de praticar a interrupção da gravidez”.
O posicionamento será enviado para a comissão de 15 juristas que está analisando a Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), atualmente em tramitação no Congresso Nacional. “Quem vai decidir a descriminalização do aborto é a sociedade brasileira, por meio do legislativo. O que nós fizemos foi encaminhar a nossa posição”, enfatizou.
D´Avila também esclareceu que o limite de 12 semanas para a interrupção de gravidez se deve ao fato de que, segundo a experiência médica, a partir desse tempo há um risco maior para a mãe. “O outro fator é que a partir de então o sistema nervoso central (do feto) já estará formado”, explicou.
Roberto d´Avila disse ainda que até a sociedade brasileira tomar a decisão sobre a descriminalização do aborto, “o CFM continuará a julgar os médicos que praticam o ato”. Um dos fatores que levou o CFM a defender mudanças no Código Penal diz respeito ao princípio da justiça, “já que as mulheres de classe média e alta conseguem interromper suas gravidezes com segurança, enquanto as pobres se arriscam e sofrem as consequências de abortos mal feitos”, afirmou. Atualmente, abortos são a quinta causa de mortalidade materna.
“E assim como defendemos a autonomia da vontade do paciente nos casos de ortotanásia e, estamos trabalhando nesse mesmo sentido em relação às Testemunhas de Jeová, também defendemos que a mulher tenha autonomia sobre seu corpo até um determinado tempo da gestação. Mas, em nenhum momento, seremos favoráveis ao uso do aborto como método contraceptivo”, defendeu o presidente do CFM.
O religioso disse ainda que a Igreja reconhece que existem mulheres em situações dramáticas –abandonadas pelo pai da criança, em situação de miséria e outras dificuldades –, porém a entidade defende a criação de políticas públicas que acolhem essas gestantes.
“Apoiar o aborto é um atalho, é tomar o caminho mais fácil. Mas esse problema demanda um esforço maior. Deveriam criar políticas públicas que ofereçam condições de acompanhamento da gravidez. Caso contrário o risco é muito maior para a mãe e para a sociedade”, sustentou dom Petrini, citando a adoção como um ponto a ser debatido.
Ainda segundo dom Petrini, a mulher tem direito à autonomia sobre sua vida, mas não pode dispor da vida do filho, e que isso não é questão de fé. “Ele não é um amontoado de células como a unha ou o cabelo que se pode cortar, ele só está abrigado nela. Se preza a dignidade da mãe, mas esquecem da dignidade do bebê. Não é questão de fé, é de avanço científico”, disse.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto quando a gestação coloca em risco a vida da mãe e quando é resultado de violência sexual. Além dessas situações, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que grávidas de fetos com anencefalia também podem interromper a gestação, mas a decisão não configura alteração do Código Penal.
Focando a Noticia Com informações do Portal CFM e Agência Brasil
Segundo ela, o CFM deu um passo além por entender que até a 12ª semana de gestação a mulher tem autonomia para decidir sem a necessidade de laudos de médicos ou psicólogos, conforme prevê o projeto de reforma do Código Penal que tramita no Congresso. A ativista espera que a manifestação dos conselheiros tenha influência sobre os parlamentares que vão analisar o texto da reforma e que, antes disso, ainda provoque debates mais amplos inclusive com a participação do Ministério da Saúde, que se isenta da discussão.
Em entrevista coletiva na tarde de hoje, o presidente do CFM, Roberto Luiz d´Avila, reforçou a posição dos conselhos regionais de Medicina, que é “favorável à vida, mas que quer respeitar a autonomia da mulher que, até a 12ª semana, já tomou a decisão de praticar a interrupção da gravidez”.
O posicionamento será enviado para a comissão de 15 juristas que está analisando a Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), atualmente em tramitação no Congresso Nacional. “Quem vai decidir a descriminalização do aborto é a sociedade brasileira, por meio do legislativo. O que nós fizemos foi encaminhar a nossa posição”, enfatizou.
D´Avila também esclareceu que o limite de 12 semanas para a interrupção de gravidez se deve ao fato de que, segundo a experiência médica, a partir desse tempo há um risco maior para a mãe. “O outro fator é que a partir de então o sistema nervoso central (do feto) já estará formado”, explicou.
Roberto d´Avila disse ainda que até a sociedade brasileira tomar a decisão sobre a descriminalização do aborto, “o CFM continuará a julgar os médicos que praticam o ato”. Um dos fatores que levou o CFM a defender mudanças no Código Penal diz respeito ao princípio da justiça, “já que as mulheres de classe média e alta conseguem interromper suas gravidezes com segurança, enquanto as pobres se arriscam e sofrem as consequências de abortos mal feitos”, afirmou. Atualmente, abortos são a quinta causa de mortalidade materna.
“E assim como defendemos a autonomia da vontade do paciente nos casos de ortotanásia e, estamos trabalhando nesse mesmo sentido em relação às Testemunhas de Jeová, também defendemos que a mulher tenha autonomia sobre seu corpo até um determinado tempo da gestação. Mas, em nenhum momento, seremos favoráveis ao uso do aborto como método contraceptivo”, defendeu o presidente do CFM.
Violência
O presidente da Comissão para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom João Petrini, disse que a Igreja considera que o posicionamento do CFM vai “criar uma mentalidade de violência”. E que “hoje grande parte das famílias brasileiras deve comentar esta posição e a mensagem que pode ser passada às crianças é que quando alguém atrapalha pode ser eliminado, cria uma mentalidade de violência”.O religioso disse ainda que a Igreja reconhece que existem mulheres em situações dramáticas –abandonadas pelo pai da criança, em situação de miséria e outras dificuldades –, porém a entidade defende a criação de políticas públicas que acolhem essas gestantes.
“Apoiar o aborto é um atalho, é tomar o caminho mais fácil. Mas esse problema demanda um esforço maior. Deveriam criar políticas públicas que ofereçam condições de acompanhamento da gravidez. Caso contrário o risco é muito maior para a mãe e para a sociedade”, sustentou dom Petrini, citando a adoção como um ponto a ser debatido.
Ainda segundo dom Petrini, a mulher tem direito à autonomia sobre sua vida, mas não pode dispor da vida do filho, e que isso não é questão de fé. “Ele não é um amontoado de células como a unha ou o cabelo que se pode cortar, ele só está abrigado nela. Se preza a dignidade da mãe, mas esquecem da dignidade do bebê. Não é questão de fé, é de avanço científico”, disse.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto quando a gestação coloca em risco a vida da mãe e quando é resultado de violência sexual. Além dessas situações, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que grávidas de fetos com anencefalia também podem interromper a gestação, mas a decisão não configura alteração do Código Penal.
Focando a Noticia Com informações do Portal CFM e Agência Brasil
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