Ministério Público critica prisão domiciliar sem fiscalização
Integrantes do Ministério Público criticaram nessa segunda (27) a
liberação de presos do regime semiaberto para a prisão domiciliar sob a
alegação que faltam vagas no sistema carcerário. Na segunda etapa de
audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), os procuradores e promotores destacaram que a
mudança de regime é grave porque o Estado não consegue monitorar os
presos beneficiados com a medida, que acabam cometendo novos crimes.
Gilmar Mendes é relator de um processo do Rio Grande do Sul que abrirá precedente sobre o assunto. A Defensoria Pública da União (DPU) pediu que a Corte edite enunciado obrigando a Justiça de todo o país a seguir o modelo gaúcho quando faltarem vagas no semiaberto. Segundo a DPU, os presos não podem continuar no sistema fechado apenas porque o Estado não cumpre suas obrigações. O caso deve ser julgado no segundo semestre.
Diferentemente dos expositores da parte da manhã, predominantemente defensores públicos, os integrantes do Ministério Público defenderam a prevalência do interesse da sociedade sobre o direito do preso, que não pode ser solto sem qualquer acompanhamento.
O subprocurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Ivory Coelho Neto, criticou posição que vem sendo adotada pela Justiça de seu estado, pois entende que a medida fere o princípio de igualdade. “É mais benéfico ser condenado a sete anos e 11 meses e cumprir em prisão domiciliar do que [ser condenado a] menos [tempo] e ficar sujeito à prestação de serviços comunitários”, disse ele.
Para o promotor de Justiça paulista Paulo José de Palma, a liberação dos presos do regime semiaberto para o acompanhamento domiciliar servirá de incentivo para a prática de novos crimes e motivará piada entre as organizações criminosas. “Os homens e mulheres de bem já não admitem a impunidade, por isso, comparam os homem encarcerados com homens inocentes e livres, concluindo que criminoso têm direitos superiores”, criticou.
Os representantes do Conselho Nacional do Ministério Público pediram que o STF priorize a individualização de casos, sem editar uma regra única para todos os presos. Já os integrantes do Poder Executivo de Mato Grosso e de Goiás destacaram a dificuldade do Estado brasileiro para cumprir a Lei de Execuções Penais e sugeriram a substituição do semiaberto pelo livramento condicional monitorado.
A ideia também é defendida pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano André Losekann. “É um solução viável para o Brasil. Não adianta ter regime semiaberto sem fiscalização”, disse ele, destacando a necessidade de envolvimento do Executivos locais para o sucesso da medida.
Segundo Losekann, o modelo de colônias agrícolas e industriais para o cumprimento do semiaberto não atende mais à realidade brasileira e apresenta déficit de 24 mil vagas. Losekann também defendeu que o juiz da execução penal seja responsável pela escolha do local em que a punição será cumprida, pois o juiz que aplica a sentença muitas vezes desconhece a realidade do sistema carcerário local.
Focando a Noticia
Débora Zampier, da Agência Brasil
Gilmar Mendes é relator de um processo do Rio Grande do Sul que abrirá precedente sobre o assunto. A Defensoria Pública da União (DPU) pediu que a Corte edite enunciado obrigando a Justiça de todo o país a seguir o modelo gaúcho quando faltarem vagas no semiaberto. Segundo a DPU, os presos não podem continuar no sistema fechado apenas porque o Estado não cumpre suas obrigações. O caso deve ser julgado no segundo semestre.
Diferentemente dos expositores da parte da manhã, predominantemente defensores públicos, os integrantes do Ministério Público defenderam a prevalência do interesse da sociedade sobre o direito do preso, que não pode ser solto sem qualquer acompanhamento.
O subprocurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Ivory Coelho Neto, criticou posição que vem sendo adotada pela Justiça de seu estado, pois entende que a medida fere o princípio de igualdade. “É mais benéfico ser condenado a sete anos e 11 meses e cumprir em prisão domiciliar do que [ser condenado a] menos [tempo] e ficar sujeito à prestação de serviços comunitários”, disse ele.
Para o promotor de Justiça paulista Paulo José de Palma, a liberação dos presos do regime semiaberto para o acompanhamento domiciliar servirá de incentivo para a prática de novos crimes e motivará piada entre as organizações criminosas. “Os homens e mulheres de bem já não admitem a impunidade, por isso, comparam os homem encarcerados com homens inocentes e livres, concluindo que criminoso têm direitos superiores”, criticou.
Os representantes do Conselho Nacional do Ministério Público pediram que o STF priorize a individualização de casos, sem editar uma regra única para todos os presos. Já os integrantes do Poder Executivo de Mato Grosso e de Goiás destacaram a dificuldade do Estado brasileiro para cumprir a Lei de Execuções Penais e sugeriram a substituição do semiaberto pelo livramento condicional monitorado.
A ideia também é defendida pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano André Losekann. “É um solução viável para o Brasil. Não adianta ter regime semiaberto sem fiscalização”, disse ele, destacando a necessidade de envolvimento do Executivos locais para o sucesso da medida.
Segundo Losekann, o modelo de colônias agrícolas e industriais para o cumprimento do semiaberto não atende mais à realidade brasileira e apresenta déficit de 24 mil vagas. Losekann também defendeu que o juiz da execução penal seja responsável pela escolha do local em que a punição será cumprida, pois o juiz que aplica a sentença muitas vezes desconhece a realidade do sistema carcerário local.
Focando a Noticia
Débora Zampier, da Agência Brasil
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