TST decide que grávida sob aviso prévio tem direito a estabilidade
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que
mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à
estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um
direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão,
vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi
demitido ou pediu demissão.
A decisão foi tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu
reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o
tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o
direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período
entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao
nascimento da criança.
Pela legislação brasileira, a gravidez garante estabilidade da
empregada grávida até o quinto mês após o parto. No entanto, as
instâncias inferiores ao TST entenderam que aviso prévio não integra o
tempo de serviço contratual. Antes de entrar com recurso do TST, a
mulher tinha tido o pedido de reintegração ao trabalho e indenização
negado na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do
Trabalho.
A decisão do TST não é nova, pois já existe orientação
jurisprudencial na Corte prevendo que a data de saída a ser anotada na
carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso
prévio. Para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício
Godinho Delgado, o próprio tribunal regional admitiu que a gravidez
ocorreu no período de aviso prévio indenizado.
“Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o
aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a
estabilidade provisória,” destacou o ministro em seu voto.
Focando a Noticia
G1
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