Desembargador determina interdição da cadeia pública de Soledade e a remoção dos presos num prazo de 60 dias
Blog São Vicente Agora |
Os detentos da Cadeia Pública do
município de Soledade, no Ageste paraibano, deverão ser remanejados para
outras undiades prisionais do Estado num prazo máximo de 60 dias,
contados a partir desta quinta-feira (6). O presídio será interditado
tãologo os presos sejam removidos, tendo em vista a situação insalubre e
perigosa que o local representa para os detentos.
A decisão é do desembargador José
Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo de Primeiro Grau, naquela
comarca, face a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público
Estadual, que detectou várias irregularidades na cadeia pública,
apuradas em inquérito civil.
Segundo analisou
o relator, na peça inicial o MP narrou que o estabelecimento prisional
não tem separação de preso provisório em relação a condenado por
sentença definitiva, inexiste assistência social prestada pelo Estado,
nem assistência educacional e há ainda superlotação carcerária. Para o
magistrado, ficou comprovado nos autos os riscos à integridade física
dos presos e o perigo criado à vida e à saúde, conforme demonstrou a
ação pública, por meio de acervo probatório colacionado ao caderno
processual.
Dessa forma, ante a periculosidade criada em detrimento de direitos
fundamentais, torna-se possível que o Judiciário exerça controle sobre o
Executivo, disse o desembargador, citando vasta jurisprudência dos
tribunais superiores. “A orientação jurisprudencial já consolidada no
âmbito de nossos tribunais é no sentido de que se afigura legítima a
atuação do poder judiciário, visando suprir eventual omissão do poder
público, na implementação de políticas públicas”, frisou.A decisão veio em decorrência de um Agravo de Instrumento, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto pelo Estado da Paraíba, contra a decisão em Primeiro Grau, proferida na Ação Pública proposta pelo MP. No recurso, o Estado, além de contestar a interdição do estabelecimento prisional, manifesta-se contra o afastamento do diretor da cadeia pública, como também havia decidido o juiz a quo. Alega que o Ministério Público, em seu pedido de antecipação da tutela, não objetivou a saída do agente público.
Ao final, o relator decidiu, no mérito, prover parcialmente o Agravo de Instrumento, tão somente para retirar do comando judicial a ordem de afastamento do Diretor da Cadeia Pblica da Comarca de Soledade, bem como excluir multas impostas ao Secretário Estadual da Segurança e Defesa Social e ao Secretário Estadual de Administração Penitenciária, mantendo a interdição do presídio e remanejamento dos presos.
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