1 de nov. de 2012

DETRAN marca leilão de veículos apreendidos para dia 10; lances a partir de R$ 5 mil



O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) marcou para o dia 10 de novembro, o leilão  de veículos  ‘recuperáveis e sucatas’. São veículos apreendidos por infração ao código de trânsito e não retirados por seus proprietários nos prazos e na forma da legislação.
Durante o leilão serão oferecidos 225 lotes, entre sucatas e veículos recuperáveis. Os lances mínimos variam de R$ 100 mil a R$ 8 mil. Entre eles estão veículos importados com lances mínimos de R$ 5 mil.
O Edital de Notificação dos proprietários foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba dia 06 de janeiro de 2012 e os veículos que não foram recuperados pelos donos estão aptos a leilão. O edital anunciando data e local do leilão foi publicado no dia 20 de outubro.
O leilão será realizado às 10h30, na sede do DETRAN/PB, localizada na Rua Emília Batista Celani, s/n, Mangabeira VII, em João Pessoa. A visitação aos veículos relacionados para o leilão, foi iniciada nesta segunda-feira (29) e poderá ser feita pelos interessados no horário das 9 às 17h, dos dias úteis,  até a data do leilão.
Os veículos estão recolhidos no pátio do Detran, em Mangabeira, e no pátio do Batalhão de Policiamento de Trânsito, situado à rua Sizenando Costa , s/n, Róger, João Pessoa ( vizinho ao Parque Arruda Câmara - Bica).
Segundo o presidente da comissão do leilão , Pedro Erival, “os veículos serão leiloados no estado e nas condições em que se encontram, sendo  assegurado aos interessados o direito de inspecioná-los, visualmente, para que posteriormente ninguém possa alegar o desconhecimento do estado de conservação dos mesmos. É vetado o manuseio, experimentação e a retirada de peças dos veículos expostos”.
Ele explicou que “a palavra “SUCATA”, colocada no enunciado do lote, indica veículo NÃO RECUPERÁVEL (baixados no RENAVAN – Registro Nacional de veículos Automotores),  não podendo ser registrados ou licenciados no DETRAN, sendo proibida  sua circulação em vias públicas. Destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas”.
Esses veículos terão os chassis cortados ou picotados e as placas recohidas ao DETRAN, conforme estabelece a legislação vigente.
Os motores sem identificação de numeração, não poderão ser comercializados , destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
De acordo com o edital, poderão participar do leilão os interessados maiores de idade ou emancipados na forma da lei, inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e pessoas jurídicas de natureza    pública ou privada, regularmente constituída e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O edital também proíbe a participação de servidores ou diretores do DETRAN/PB e familiares do Leiloeiro.
No ato da arrematação, será exigida à apresentação de  documentos do arrematante, original ou em cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance. Para pessoas físicas serão exigidos     CPF e cédula de identidade e CNPJ para pessoas jurídicas.
Arrematação e pagamento  -  O lote será arrematado pelo maior valor oferecido, a partir do preço da avaliação, que será o lance inicial e deverá ser pago à vista, no ato da arrematação, em moeda corrente ou em cheque, mais 10% (dez) por cento: sendo 5% (cinco) por cento como comissão do leiloeiro e 5% (cinco) por cento para as despesas administrativas com a realização do evento, 3,4% (três virgula quatro) por cento a título de ICMS se o veículo for ‘RECUPERÁVEL’ e 17% (dezessete) por cento se o veículo for ‘SUCATA’;
Se optar pelo pagamento no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o arrematante pagará 35% (trinta e cinco) por cento do valor do lance em espécie ou cheque, que corresponderá à caução de 25% (vinte e cinco) por cento, mais 10% (dez) por cento, sendo 5% (cinco) por cento como comissão do leiloeiro e 5% (cinco) por cento para as despesas administrativas com a realização do leilão, como também a despesa com o ICMS, na forma do item acima e o restante até o final do prazo;
O arrematante que não quitar o débito dos 75% (setenta e cinco) por cento restante no prazo supracitado, perderá o sinal da caução de 25% (vinte e cinco) por cento e os 10% (dez) por cento atinentes a 5% (cinco) da comissão do leiloeiro e  5% (cinco) por cento das despesas administrativas;
Os bens arrematados poderão ser retirados a partir do dia 19 de novembro de 2012, das 8 às 17h, desde que devidamente comprovada a quitação do lote  arrematado e a comprovação bancária da compensação dos cheques, mediante autorização da COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS  (CELVA), com  a apresentação do CPF, RG e  CNH do arrematante.
A retirada e transporte dos bens serão por conta e risco dos arrematantes, os quais responderão por danos causados a terceiros e mediante acompanhamento de servidor do DETRAN/PB.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da nota fiscal, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do   lote  do Pátio do DETRAN/PB ou do BPTRAN,  será considerado desistente e perderá, em favor do DETRAN, o valor integral (valor do lance mais 10%) por cento,  pago pela arrematação do lote, que será levado novamente a Leilão.
A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação tácita por parte dos participantes das exigências estabelecidas no EDITAL.
De acordo com a legislação em vigor, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão, destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o bem , na seguinte ordem: débitos tributários; multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se a ordem cronológica de sua    aplicação; demais débitos incidentes 
sobre o veículo, inclusive as despesas referentes à notificações e editais.
Havendo insuficiência de numerário para liquidação dos demais débitos, o  DETRAN/PB,  manterá os registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome do ex-proprietário do veículo.
Após a liquidação dos débitos, eventual saldo remanescente ficará  depositado na conta do DETRAN/PB, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que figurar como ex-proprietária do veículo, que será notificada para credenciar-se junto ao DETRAN, para recebimento do saldo.


  Fonte: Atitude Noticias/Secom PB

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