Aposentados e pensionistas recebem segunda parcela do 13º salário na segunda-feira (26)
Os valores serão creditados entre os dias 26 de novembro e 7 de dezembro
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) inicia os depósitos da segunda parcela do 13º salário, a
partir da próxima segunda-feira (26), junto com o pagamento da folha de
novembro. O valor transferido pela Previdência Social para o pagamento
corresponde a R$ 11.737.470.075,38 no pagamento 25.846.367 benefícios.
O ministro da Previdência Social,
Garibaldi Alves Filho, disse que os recursos são exemplo da importância
da proteção social para a economia do País.
“Chamo atenção para o que isso
representa para economia do país, sobretudo dos estados e dos
municípios. O repasse da Previdência para os municípios é superior ao
repasse do Fundo de Participação. É importante que se saliente não só o
aspecto da proteção social, mas também o aspecto econômico”, disse o
ministro Garibaldi Filho.
Os depósitos da segunda parcela
da gratificação natalina vêm com o desconto de Imposto de Renda (IR),
para aqueles segurados atingidos pelas faixas definidas pela Receita
Federal do Brasil (RFB). Para descobrir quanto receberá, basta o
segurado acessar o site da Previdência Social em Agência Eletrônica
Segurado, clicar em Extrato de Pagamento de Benefícios e informar os dados solicitados.
O calendário de pagamentos do INSS, que
tem início no próximo dia 26, começa com os depósitos dos segurados que
recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1,
desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o crédito
começa a ser liberado a partir do dia 3 de dezembro. Nesta data, o INSS
libera o pagamento para quem tem cartão com final 1 e 6,
desconsiderando-se o dígito. O calendário segue até o dia 7 de dezembro.
Antecipação
A primeira parcela do 13º salário
foi antecipada no pagamento da folha de agosto. Neste período,
aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberam 50% do valor do benefício. A exceção foi para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor foi calculado proporcionalmente.
Os segurados que estavam em
auxílio-doença também receberam uma parcela menor que os 50%. Como esse
benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao
período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor
em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses.
O segurado recebe, portanto, metade
deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá
receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o
mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do
benefício.
Não recebem
Por lei, não têm direito ao 13º salário
os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural,
renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente,
auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia,
abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela
autarquia empregadora e salário-família.
13º salário
O 13º salário é o nome mais conhecido da
gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090.
É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano,
calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
do cidadão. O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988
como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o
avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por
sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou
em portos).
Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15
dias com carteira assinada tem direito ao 13º salário. O pagamento da
gratificação ao trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas. A
primeira é o chamado adiantamento, que corresponde à metade do salário
recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de
cada ano, segundo escolha do empregador. A segunda parcela, que deve ser
paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já
recebido da remuneração integral do cidadão no mês de dezembro.
No caso de trabalhador que não tenha
completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado
dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e
multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em
qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não
justificadas em um mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.
Fonte:
Focando a Noitcia
Ministério da Previdência
Portal Brasil
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