BOMBA EM RIACHÃO-PB. Prefeito e vice-prefeito são cassados pelo TRE-PB
Na semana passada, o relator da matéria, juiz Márcio Accioly, votou pela inexistência de provas, nos autos, dos crimes de captação ilícita de votos e de prática de conduta vedada, mas constatou a ocorrência de abuso do poder político e econômico em favor do candidato do PMDB à reeleição em Riachão-PB, no pleito de 2008.
Para Márcio Accioly, o prefeito Paulo Torres (PMDB) foi beneficiado pela distribuição de diversos benefícios a eleitores de Riachão-PB durante o período eleitoral de 2008, sem que fosse constatada a existência de qualquer programa social aprovado por lei municipal específica, com vigência em exercícios anteriores.
Com essa fundamentação, o relator votou pela cassação do mandato do prefeito de Riachão-PB e do seu vice, além de aplicar uma multa de 50.000 UFIR ao prefeito.
Na sequência, o desembargador Saulo Benevides, que está substituindo o desembargador Di Lorenzo Serpa – em férias, solicitou pedido de vistas à Corte, alegando necessidade de maior esclarecimento sobre aspectos jurídicos e probatórios do processo.
Para Márcio Accioly, o prefeito Paulo Torres (PMDB) foi beneficiado pela distribuição de diversos benefícios a eleitores de Riachão-PB durante o período eleitoral de 2008, sem que fosse constatada a existência de qualquer programa social aprovado por lei municipal específica, com vigência em exercícios anteriores.
Com essa fundamentação, o relator votou pela cassação do mandato do prefeito de Riachão-PB e do seu vice, além de aplicar uma multa de 50.000 UFIR ao prefeito.
Na sequência, o desembargador Saulo Benevides, que está substituindo o desembargador Di Lorenzo Serpa – em férias, solicitou pedido de vistas à Corte, alegando necessidade de maior esclarecimento sobre aspectos jurídicos e probatórios do processo.
Nesta terça o desembargador Saulo Benevides, após analisar o processo, acompanhou o voto do relator. O restante da Corte votou com o relator.
O relator decidiu pela realização de eleições indiretas. O prefeito deve recorrer ao TSE.
O relator decidiu pela realização de eleições indiretas. O prefeito deve recorrer ao TSE.
A acusação - De acordo com denúncia, o prefeito é acusado de distribuir alimentos, passagens aéreas e terrestres, enxoval, material esportivo e de construção, consultas médicas e teve despesas com festa de formatura. A defesa do prefeito Paulo Cunha disse que o gestor concedeu os benefícios baseado em uma lei municipal. A Corte constatou que a distribuição era feita desde janeiro de 2008.
A Ação de Investigação Judicial - AIJE foi movida pelo Ministério Público da Comarca de Araruna (20ª Zona Eleitoral), porém, o Juiz da Comarca a julgou improcedente e a Promotora de Justiça Dr. Ana Maria Pordeus recorreu ao pleno do TRE-PB.
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