Atenção Estudantes,do Município de Dona Inês, a Lei Municipal n° 310/2000, Assegura Direitos aos estudantes com Carterinha, pagar meia entrada em eventos, inclusive em shows
A Lei municipal n° 310/2000, foi criada no ano de dois mil (2000) o então vereador na época Wellington Maia apresentou na Câmara Municipal um projeto de de Lei de n° 004/2000, cuja ementa: "Assegura direitos aoestudantes de Dona Inês/PB, e dá outras providências". O mesmo foi aprovado por
unanimidade pelos vereadores em sessão ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2000. Com isto, a Lei foi sancionada e publicada com o n° 310. Portanto, cabe aos estudantes brigar pelo cumprimento da Lei, como também, as autoridades do município, tanto do legislativo e principalmente do Executivo fazer com que a mesma seja cumprida.
Veja a baixo cópia do projecto de Lei n° 004/2000 do então Vereador Wellington Maia e cópia da Lei 310/2000, sancionada e publicada pelo Prefeito Antônio Justino, então prefeito na época.
Projeto de Lei de n° 004/2000
Lei municipal n° 310/2000
fonte: actualnoticia
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